outubro 16, 2024

Resolução CEP nº 20/2023: Compartilhamento de Informações entre Comissões de Ética e Órgãos de Controle

 

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Resolução CEP nº 20/2023: Compartilhamento de Informações entre Comissões de Ética e Órgãos de Controle

A Comissão de Ética Pública (CEP), amparada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, pelo Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007, pela Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e pelo Decreto nº 10.046 de 9 de outubro de 2019, em busca de maior eficiência e transparência na Administração Pública federal, apresenta a Resolução CEP nº 20, datada de 1º de setembro de 2023, que versa sobre o compartilhamento de informações entre comissões de ética, incluindo a Comissão de Ética Pública, e órgãos de controle no âmbito das organizações públicas federais.

Promovendo a Economicidade e Eficiência

A principal finalidade desta resolução é promover o princípio da economicidade nos processos administrativos e aumentar a qualidade e a eficiência dos procedimentos éticos e correcionais no âmbito da Administração Pública federal. Para atingir esse objetivo, a resolução permite o compartilhamento de informações entre as comissões de ética e os órgãos de controle.

Compartilhamento com Responsabilidade

É importante destacar que o compartilhamento integral de processos éticos em andamento só será realizado após sua conclusão. No entanto, a resolução possibilita o compartilhamento de dados essenciais para a instrução de procedimentos correcionais ou de auditoria, desde que respeitadas as hipóteses legais de sigilo e segredo de justiça. O receptor desses dados assume a responsabilidade pelo sigilo.

Requisitos para Compartilhamento

Para que o compartilhamento de informações seja realizado, a unidade de controle interno deve atender a requisitos específicos, incluindo a comprovação da instauração regular de um processo administrativo para investigar infrações administrativas e uma justificativa fundamentada que demonstre a pertinência temática direta entre o sujeito, o objeto sob investigação e a informação solicitada.

Restrições ao Compartilhamento

A resolução estabelece restrições ao compartilhamento, proibindo solicitações genéricas, desproporcionais, imotivadas ou desvinculadas dos procedimentos de auditoria ou de corregedoria. Além disso, solicitações que demandem trabalhos de consolidação de dados ou informações com esforços operacionais, prazos ou custos desarrazoados também são vedadas.

Garantias e Controles

A entrega das informações e dados será registrada por meio de um recibo que comprove a transferência, podendo ser formalizada por meio tecnológico. As políticas de segurança da informação e de comunicação vigentes serão respeitadas, e a gestão e controle dos compartilhamentos serão supervisionadas pela comissão de ética.

A Resolução CEP nº 20/2023 entrou em vigor em 2 de outubro de 2023.

Para ler o texto completo da Resolução CEP nº 20, de 1º de setembro de 2023, clique aqui.

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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