Quais São os Cargos Equivalentes aos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível seis
Atualmente estão vigentes duas Portarias o Ministério da Economia que estabelecem a equivalência dos cargos.
A Portaria GB/ME Nº 121, datada de 27 de março de 2019; e a Portaria GB/ME nº 158, datada de 11 de abril de 2019 são documentos de extrema importância para a Administração Pública Federal brasileira. Elas trazem diretrizes claras e detalhadas sobre a equivalência de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG com os cargos e funções na Administração Pública Federal direta e indireta.
Neste artigo, exploraremos o conteúdo desta Portaria e sua relevância para a estrutura governamental.
Portaria GB/ME nº 121/2019
O principal objetivo da Portaria Nº 121/2019 é estabelecer as bases para a equivalência de cargos em comissão entre diferentes esferas da Administração Pública. Ela abrange não apenas os órgãos federais, mas também os estaduais e municipais, garantindo um sistema de cargos hierarquicamente compatíveis.
Abrangência
A Portaria não se limita apenas à Administração Pública Federal, alcançando também órgãos, autarquias e fundações que não possuam em sua estrutura cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas – FG do Poder Executivo. Isso promove uma maior uniformidade na estrutura de cargos e funções em todo o setor público.
Hierarquia de Cargos
Um dos pontos-chave da Portaria é a definição de critérios para a correlação de cargos em comissão. Ela estabelece o cargo de Natureza Especial – NES como o primeiro nível hierárquico da estrutura de cargos em comissão do Poder Executivo Federal, que serve como base para a correlação com outros órgãos e entidades, como o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público.
Além disso, a Portaria apresenta critérios específicos para a correlação com cargos e funções de Autarquias e Fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, garantindo a compatibilidade entre diferentes esferas de governo.
Esta portaria é essencial para definir se determinada autoridade submete-se à CEP ou às Comissões de Ética Setoriais dos órgãos, agências, estatais, instituições de ensino, etc.
ANEXO I (Alterado pela Portaria GB/ME nº 158/2019)
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* O Anexo I foi alterado pela Portaria GB/ME nº 158/2019 e está apresentada ao final deste artigo.
ANEXO II
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino |
NES |
– |
DAS-6 |
CD 1 |
DAS-5 |
CD 2 |
DAS-4 |
CD 3 |
DAS-3 |
CD 4 |
DAS-2 |
– |
DAS-1 |
– |
FG-1 |
FG-01, FG-02 e FG-03 |
FG-2 |
FG-04, FG-05 e FG-06 |
FG-3 |
FG-07, FG-08 e FG-09 |
ANEXO III
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Senado Federal |
NES |
FC-05 |
DAS-6 |
SF-03, SF-02 e FC-04 |
DAS-5 |
SF-01, AP-12 e FC-03 |
DAS-4 |
AP-09, AP-10, AP-11 e FC-02 |
DAS-3 |
AP-07, AP-08, e FC-01 |
DAS-2 |
AP-05 e AP-06 |
DAS-1 |
AP-04 |
FG-1 |
AP-03 |
FG-2 |
AP-02 |
FG-3 |
AP-01 |
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Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Câmara dos Deputados |
NES |
FC-06 |
DAS-6 |
CNE-07 e FC-05 |
DAS-5 |
CNE-09, SP-24 e 25 e FC-04 |
DAS-4 |
CNE-10, SP-19 a 23 e FC-03 |
DAS-3 |
CNE-11 e 12, SP-14 a 18 e FC-02 |
DAS-2 |
CNE-13, SP-10 a 13 e FC-01 |
DAS-1 |
CNE-14, SP-07 a 09 |
FG-1 |
CNE-15, SP-05 e 06 |
FG-2 |
SP-03 e 04 |
FG-3 |
SP-01 e 02 |
ANEXO IV
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Judiciário Federal |
NES |
CJ-04 |
DAS-6 |
CJ-03 |
DAS-5 |
CJ-02 |
DAS-4 |
CJ-01 |
DAS-3 |
FC-06 |
DAS-2 |
FC-05 |
DAS-1 |
FC-04 |
FG-1 |
FC-03 |
FG-2 |
FC-02 |
FG-3 |
FC-01 |
ANEXO V
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Ministério Público da União |
NES |
Secretário-Geral do MPU, Chefe de Gabinete do PGR e Secretário-Geral do CNMPU |
DAS-6 |
CC-07 |
DAS-5 |
CC-06 |
DAS-4 |
CC-05 |
DAS-3 |
CC-04 |
DAS-2 |
CC-03 |
DAS-1 |
CC-02 |
FG-1 |
CC-01 |
FG-2 |
FC-03 |
FG-3 |
FC-02 e FC-01 |
ANEXO VI
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Demais casos e cargos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista Federais, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal |
NES |
Autoridade máxima da empresa pública federal, estadual ou municipal, sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal, ou autoridade máxima subordinada ao Secretário Estadual, Municipal ou Distrital do órgão ou entidade cessionário |
DAS-6 |
2º Nível hierárquico |
DAS-5 |
3º Nível hierárquico |
DAS-4 |
4º Nível hierárquico |
DAS-3 |
5º Nível hierárquico |
DAS-2 |
6º Nível hierárquico |
DAS-1 |
7º Nível hierárquico |
FG-1 |
8º Nível hierárquico |
FG-2 |
9 Nível hierárquico |
FG-3 |
10º Nível hierárquico |
Portaria GB/ME nº 158/2019
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal |
Cargos em Comissão das Agências Reguladoras |
NES |
CD I, CD II |
DAS-6 |
CGE I |
DAS-5 |
CGE II, CGE III, CA I, CA II, CCT V |
DAS-4 |
CGE IV, CCT IV |
DAS-3 |
CA III, CCT III |
DAS-2 |
CAS I, CCT II |
DAS-1 |
CAS II, CCT I |