Oque Significa Quando a CEP Constata “Conflito de Interesses APÓS o Exercício do Cargo”?
Primeiro vamos entender um pouco mais sobre a Consulta de Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal
A Comissão de Ética Pública (CEP) desempenha um papel fundamental na promoção da ética e da integridade no âmbito do Poder Executivo Federal. Suas competências abrangem a atuação como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em questões relacionadas à ética pública.
Neste artigo vamos focar nas competências da Comissão de Ética Pública (CEP) quanto as questões relacionadas à existência de conflitos de interesses após o exercício do cargo público. Essa atuação da CEP é essencial para garantir a transparência, a integridade e a ética no serviço público, promovendo a confiança da sociedade nas instituições governamentais.
Consultas sobre Conflitos de Interesses
É comum que servidores públicos, tanto em exercício como ex-servidores, bem como aqueles que estão prestes a ocupar cargos públicos, tenham dúvidas sobre a possibilidade de conflitos de interesses em suas atividades. Para lidar com essas questões complexas, a CEP é a instância apropriada para buscar orientação.
Formas de Envio de Consultas
Para facilitar o processo de consulta, a CEP disponibiliza um formulário específico conhecido como “Formulário de Consulta de Conflito de Interesses”. Esse formulário está disponível no sistema SUPER – Peticionamento Eletrônico, uma plataforma eletrônica que simplifica o envio de consultas e solicitações relacionadas à ética pública.
As instruções detalhadas sobre como acessar e utilizar esse formulário estão disponíveis para os consulentes aqui (https://www.gov.br/casacivil/pt-br/peticionamento-eletronico). Mesmo para aqueles que ainda não são usuários externos do SUPER da Presidência da República, é possível obter orientações para o uso adequado dessa modalidade de consulta.
Quarentena e Remuneração Compensatória
Um aspecto crucial abordado pela CEP é o período de quarentena aplicado a autoridades que deixam seus cargos no governo federal. Isso se deve ao fato de que detentores de altos cargos da administração pública frequentemente têm acesso a informações privilegiadas, que não são de amplo conhecimento público e podem ser sigilosas, e é essencial prevenir o uso dessas informações em benefício de interesses privados.
Autoridades Sujeitas à Quarentena
De acordo com a Lei n.º 12.813, de 2013, devem consultar a Comissão de Ética Pública sobre a necessidade de cumprimento de quarentena os ex-ocupantes de cargos:
I – de ministro de Estado;
II – de natureza especial ou equivalentes;
III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.
Análise das Consultas
Quando uma autoridade que se enquadra nas categorias acima mencionadas deixa seu cargo público e pretende exercer atividade privada, ela deve formular uma consulta à Comissão de Ética Pública. A consulta é avaliada por um relator designado pela CEP, que verifica se há necessidade de complementação de informações ou se a consulta está pronta para ser objeto de deliberação pelo colegiado. As reuniões da CEP ocorrem mensalmente.
A decisão da CEP pode resultar na liberação da ex-autoridade para exercer atividade privada, sem a imposição da quarentena, ou na imposição da quarentena, que impede a autoridade de exercer atividade privada por um período de seis meses, a partir da data de exoneração do cargo público. Durante esse período, a autoridade recebe a remuneração compensatória.
Atividades Permitidas Durante a Quarentena
A CEP tem permitido que ex-autoridades exerçam atividades acadêmicas, filantrópicas, entre outras, durante o período de quarentena, desde que essas atividades não gerem conflitos de interesses com o cargo público anteriormente ocupado e não envolvam a divulgação ou uso de informações privilegiadas obtidas em razão de suas atividades na administração pública federal.
Pagamento da Remuneração Compensatória
A remuneração compensatória durante o período de quarentena deve ser paga pelo mesmo órgão ou entidade responsável pelo pagamento da remuneração da autoridade enquanto ela exercia o cargo público. A ex-autoridade deve encaminhar a decisão da CEP à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual esteve vinculada e requerer o pagamento da remuneração compensatória, seguindo o procedimento estabelecido pela referida unidade.
É importante destacar que a CEP não é responsável por promover ou determinar o pagamento da remuneração compensatória, nem por estabelecer as verbas que a compõem. Essas questões têm natureza administrativa e devem ser resolvidas pelo sistema de gestão de pessoas da administração pública federal.
Em resumo, a Comissão de Ética Pública desempenha um papel essencial na orientação e tomada de decisões relacionadas a conflitos de interesses, quarentena e ética no âmbito do Poder Executivo Federal, contribuindo para a promoção da transparência, integridade e confiança no serviço público.
Retornando à questão inicial…
Oque Significa Quando a CEP Constata “Conflito de Interesses APÓS o Exercício do Cargo”?
Tenho certeza que você já sabe a resposta! Significa que a ex-autoridade estará proibida de ser contratada para o emprego/cargo questionado à CEP e, por isso, receberá o seu antigo salário integral durante 6 meses a partir da data da exoneração.
Para alguns pode parecer um benefício ser proibido de trabalhar e ser remunerado por isso, mas para outros é considerado um castigo, pois muitas ofertas de emprego podem oferecer salários astronomicamente maiores que aquele anteriormente recebido.
E você, oque pensa sobre isso?
Fonte: CEP