outubro 16, 2024

Ética, Moralidade e Legalidade à Luz da Administração Pública

Ética no Serviço Público


 Ética, Moralidade e Legalidade à Luz da Administração Pública

Provavelmente você já leu o nosso artigo “Ética, Moralidade e Legalidade à Luz de Grandes Filósofos“, mas como a administração pública faz a distinção entre estes três pilares da Democracia?


Primeiro vou definir ética, moralidade e legalidade em uma única frase, mas logo e seguida te fornecerei um pouco mais de subsídios para aprofundar seus estudos:


Em 1 frase:


Ética no Serviço Público

A ética no serviço público refere-se ao conjunto de princípios e valores que orientam o comportamento dos servidores públicos em sua atuação profissional.


Princípio da Moralidade na Administração Pública

O princípio da moralidade administrativa exige que a administração pública aja de maneira ética e moralmente aceitável, além de estritamente legal.


Princípio da Legalidade na Administração Pública

O princípio da legalidade estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que haja uma lei que o preveja.



Para iniciar os estudos


Ética no Serviço Público

A ética no serviço público refere-se ao conjunto de princípios e valores que orientam o comportamento dos servidores públicos em sua atuação profissional.

Esses princípios incluem:

Legalidade: O cumprimento estrito das leis e regulamentos é fundamental. Os servidores públicos devem agir de acordo com as normas estabelecidas, garantindo que todas as ações sejam realizadas dentro dos limites legais.


Imparcialidade: Todos os cidadãos devem ser tratados de forma justa e igualitária, independentemente de sua posição social, política ou econômica. A imparcialidade é essencial para garantir a igualdade de direitos.


Transparência: A administração pública deve ser transparente em suas ações e decisões. Isso significa que as informações devem ser acessíveis ao público, permitindo que os cidadãos compreendam como o governo está agindo e tomando decisões.


Accountability (Responsabilização): Os servidores públicos são responsáveis por suas ações e decisões. Eles devem prestar contas de seus atos e responder por qualquer uso indevido de recursos públicos ou abuso de poder.


Eficiência: A administração pública deve buscar a eficiência na prestação de serviços e na alocação de recursos. Isso significa fazer mais com menos e garantir que os recursos públicos sejam utilizados da maneira mais eficaz possível.


Ética pessoal: Além dos princípios institucionais, os servidores públicos também devem seguir padrões éticos pessoais. Isso envolve integridade, honestidade, respeito pelos outros e compromisso com o bem comum.



Princípio da Moralidade na Administração Pública


O princípio da moralidade administrativa exige que a administração pública aja de maneira ética e moralmente aceitável, além de estritamente legal.

O princípio da moralidade administrativa, é um conceito fundamental no direito administrativo brasileiro. Esse princípio estabelece que a administração pública deve pautar suas ações não apenas pela legalidade, mas também pela moral, ética e valores que são considerados aceitáveis pela sociedade e pelo ordenamento jurídico. Aqui estão algumas características e definições importantes desse princípio com base no texto:

Autonomia da Moralidade: A Constituição de 1988 reconheceu a autonomia do princípio da moralidade em relação ao princípio da legalidade. Isso significa que a moralidade administrativa não está subordinada estritamente à legalidade, mas tem sua própria esfera de influência e aplicação.

Avaliação do Conteúdo dos Atos: O princípio da moralidade exige que os atos da administração pública sejam avaliados não apenas com base na legalidade estrita, mas também com relação aos efeitos imediatos que esses atos produzem. Isso significa que não apenas a intenção subjetiva dos agentes é relevante, mas também o impacto moral dos atos.

Distinção entre Moral Administrativa e Moral Comum: O texto destaca que a moral administrativa não é idêntica à moral comum. Embora influenciada por valores morais comuns, a moral administrativa é juridicamente definida e deriva das regras de conduta necessárias para uma administração pública adequada.

Ofensa à Moralidade Administrativa: A ofensa ao princípio da moralidade administrativa ocorre quando o comportamento da administração ou de seus agentes, embora esteja em conformidade com a lei, fere a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça, equidade e a ideia comum de honestidade.

Efeitos Jurídicos: A imoralidade administrativa acarreta a invalidade do ato administrativo correspondente, e essa invalidade pode ser declarada tanto pela administração pública quanto pelo Poder Judiciário. A nulidade do ato é automática quando ocorre uma ofensa à moralidade administrativa, independentemente de haver dano à administração ou ao interesse público.

Em resumo, o princípio da moralidade administrativa impõe à administração pública a obrigação de agir não apenas de acordo com a lei, mas também de maneira moralmente aceitável. Ele reconhece a importância de considerar não apenas o cumprimento das normas legais, mas também os valores éticos e morais na tomada de decisões e na execução de atos administrativos.

Princípio da Legalidade na Administração Pública

O princípio da legalidade estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que haja uma lei que o preveja.


O princípio da legalidade, conforme apresentado no texto, é um conceito fundamental no contexto do Estado Democrático brasileiro e tem relevância tanto para juristas quanto para aqueles que se preparam para concursos públicos ou estão interessados em áreas como Direito Penal, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Aqui estão os principais pontos que definem esse princípio com base no texto:

Base Constitucional: O princípio da legalidade está previsto no inciso II do Art. 5º da Constituição Federal de 1988. Esse inciso estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.


Liberdade do Cidadão: Esse princípio protege a liberdade do cidadão brasileiro, estabelecendo que ninguém pode ser compelido a realizar ou deixar de realizar uma ação, a menos que haja uma base legal prévia que o obrigue a fazê-lo.


Proteção contra Arbítrio: O princípio da legalidade atua como um escudo de proteção contra a arbitrariedade do Estado, garantindo que as ações governamentais sejam estritamente reguladas pela lei e não pelo arbítrio dos governantes.


Subordinação da Administração Pública: Esse princípio impõe a subordinação da Administração Pública à vontade popular, estabelecendo limites claros para as relações entre os cidadãos e o governo. Ele garante que a Administração Pública não aja de forma arbitrária ou fora dos limites legais.


Estado de Direito: O princípio da legalidade é uma parte essencial do Estado de Direito, onde o Estado e seus agentes estão sujeitos à lei. Ele atua em conjunto com outros princípios para garantir que o Estado opere dentro dos limites legais e de acordo com os interesses da sociedade.


Características: Esse princípio também inclui características como a garantia da ordem, a supremacia do interesse público, a impessoalidade e a proteção contra o autoritarismo governamental. Essas características são fundamentais para orientar as atividades administrativas.


Aplicação na Administração Pública: O princípio da legalidade também é aplicado na Administração Pública, conforme estabelecido no Art. 37 da Constituição, que afirma que a Administração Pública Direta e Indireta de todos os níveis governamentais deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso significa que a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, e qualquer violação desses princípios pode resultar em atos de improbidade administrativa.

Em resumo, o princípio da legalidade é um dos pilares do Estado Democrático brasileiro e estabelece que a ação do governo e dos cidadãos deve estar estritamente em conformidade com a lei. Ele protege a liberdade do cidadão e garante que o Estado atue dentro dos limites legais, evitando a arbitrariedade e promovendo a governança baseada na legalidade.


Fontes: Constituição Federal

Senado Federal


Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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