Banco de Sanções Éticas: Transparência na Responsabilização de Altas Autoridades do Poder Executivo
o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, atribuiu à Comissão de Ética Pública (CEP) a importante responsabilidade de manter um banco de dados contendo as sanções éticas aplicadas por ela mesma e pelas Comissões de Ética que fazem parte do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.
A Transparência como Diretriz
De maneira inédita e comprometida com a transparência, a CEP determinou a disponibilização do “Banco de Sanções Éticas do Poder Executivo Federal” por meio da Resolução CEP nº 19, de 2023. A partir de maio de 2023, a relação de agentes públicos que foram censurados pelas Comissões de Ética e também aqueles advertidos pela própria CEP está disponível no site do Colegiado, sendo atualizada mensalmente.
Essa relação fornece informações detalhadas, incluindo:
- O nome das autoridades e demais agentes públicos com sanções em vigor.
- O órgão ou entidade ao qual estão vinculados.
- A comissão de ética responsável pela penalidade.
- As sanções aplicadas e suas datas de vigência.
- Os fundamentos legais que embasaram as penalidades.
- As condutas censuradas.
Consultas para Nomeações de Cargos Públicos
Em situações de nomeação para cargos em comissão ou cargos de alta relevância pública, órgãos ou entidades da Administração Pública Federal têm a prerrogativa de consultar a existência de sanções éticas vigentes. Isso se torna particularmente relevante quando se trata da nomeação de titulares de unidades correcionais, que são obrigados a apresentar uma “certidão de nada consta emitida pela Comissão de Ética dos órgãos em que atuou nos últimos 3 (três) anos”. Essa certidão atesta a ausência de penalidades éticas durante esse período e atende ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “c”, da Portaria CGU nº 1.182, de 10 de junho de 2020, com as alterações da Portaria Normativa n. 27, de 11 de outubro de 2022.
Consulta via Peticionamento Eletrônico
Além da disponibilização da relação de agentes públicos censurados, as consultas à CEP via Peticionamento Eletrônico permanecem ativas. Para isso, os solicitantes devem preencher um formulário específico disponível por meio do Peticionamento Eletrônico da Presidência da República. O processo é detalhado na página do Protocolo da PR.
É importante observar que o formulário para consulta e inclusão de penalidades é o mesmo. Portanto, o solicitante deve indicar qual operação deseja realizar:
- Para Consulta ao Banco de Sanções, é necessário preencher os quadros I e II do formulário.
- Para Inclusão de Penalidade Ética no Banco de Sanções, é preciso preencher todos os quadros. Essa funcionalidade é exclusiva das comissões de ética setoriais.
A busca por transparência, responsabilidade e ética é fundamental para a integridade e a confiabilidade das instituições governamentais, e o “Banco de Sanções Éticas” é uma ferramenta crucial nesse processo.
Acesse neste link o banco de sanções atualizado:
Ou acesse no link abaixo o passo a passo para o peticionamento eletrônico do Banco de Sanções Éticas: