outubro 16, 2024

Conflito de Interesses APÓS o Exercício de Cargo ou Emprego no Poder Executivo Federal

 

Conflito de Interesses

Conflito de Interesses APÓS o Exercício de Cargo ou Emprego no Poder Executivo Federal

O tema do conflito de interesses é de suma importância quando se trata do exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo Federal. Para garantir a transparência, a ética e a integridade das ações governamentais, o artigo 6º da Lei 12.813/2013 estabelece claramente as situações que configuram conflito de interesses APÓS o término do vínculo com o governo federal.

Leia mais no artigo “Lei nº 12.813/2013: Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal

Divulgação de Informação Privilegiada

Em primeiro lugar, a qualquer momento após o exercício do cargo ou emprego, é estritamente proibida a divulgação ou utilização de informações privilegiadas obtidas em razão das atividades desempenhadas. Esse ponto é fundamental para assegurar que informações sensíveis não sejam usadas em benefício pessoal ou de terceiros, comprometendo a confiança no sistema público.

Período de Carência de Seis Meses

Uma das medidas mais importantes para evitar conflitos de interesses após o término do vínculo com o Poder Executivo Federal é a imposição de um período de carência de seis meses. Durante esse período, que é contado a partir da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, várias restrições se aplicam, a menos que haja autorização expressa da Comissão de Ética Pública ou da Controladoria-Geral da União, conforme apropriado.

a) Prestação de Serviços

Durante os seis meses após o término do cargo ou emprego, é vedado prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. Essa restrição visa evitar que ex-servidores usem sua influência anterior para obter vantagens indevidas ou favorecer interesses privados.

b) Aceitação de Cargos e Vínculos Profissionais

É igualmente proibido aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado. Essa medida visa impedir que ex-servidores assumam posições que possam criar um conflito de interesses com sua atuação anterior.

c) Contratos com Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Federal

Durante o período de carência, é vedado celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, mesmo que indiretamente relacionados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego. Isso evita que ex-servidores se beneficiem de contratos com base em sua experiência anterior no governo.

d) Intervenção em Favor de Interesse Privado

Por fim, é proibido intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. Isso garante que ex-servidores não usem sua influência para beneficiar interesses particulares em detrimento do interesse público.

Mas, por que é tão importante saber disso tudo?

De forma bem resumida, imagine que um Ministro de Estado deixe o seu cargo e seja capitaneado por uma empresa privada com interesses nas políticas públicas que até então aquele Ministro comandava.

Esta ex-autoridade possui conhecimentos estratégicos relevantes que poderão conceder vantagem competitiva desproporcional à empresa privada que o contratar. Por outro lado, aquele ex-Ministro ainda pode possuir diversos contatos e influências dentro do Ministério que comandava e utilizar-se deste prestígio para beneficiar a empresa contratante.

É por este motivo que as Altas Autoridades do Poder Executivo Federal (DAS 5 ou superior e equivalente) devem submeter, à Comissão de Ética Pública, as propostas de emprego recebidas nos 6 meses posteriores à saída do cargo e, caso a CEP se manifeste pela constatação de conflito de interesses, a ex-autoridade ficará proibida de aceitar o emprego e passará a receber o salário do cargo que ocupava, por até 6 meses após o termino de sua gestão.

Mas lembre-se, autoridades DAS 5 ou superior e equivalentes, submetem a pesquisa à Comissão de Ética Pública. Os demais servidores submetem à CGU. (leia o nosso artigo sobre equivalência de cargos clicando aqui).

Mas apenas as autoridades submetidas à CEP por força da Lei 12.813/2013 podem receber a quarentena!

Leia mais sobre este interessante tema no nosso artigo “Oque Significa Quando a CEP Constata ‘Conflito de Interesses APÓS o Exercício do Cargo’?

Fontes: CEP e Lei 12.813/2013

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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