Conflito de Interesses APÓS o Exercício de Cargo ou Emprego no Poder Executivo Federal
O tema do conflito de interesses é de suma importância quando se trata do exercício de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo Federal. Para garantir a transparência, a ética e a integridade das ações governamentais, o artigo 6º da Lei 12.813/2013 estabelece claramente as situações que configuram conflito de interesses APÓS o término do vínculo com o governo federal.
Leia mais no artigo “Lei nº 12.813/2013: Conflito de Interesses no Poder Executivo Federal“
Divulgação de Informação Privilegiada
Em primeiro lugar, a qualquer momento após o exercício do cargo ou emprego, é estritamente proibida a divulgação ou utilização de informações privilegiadas obtidas em razão das atividades desempenhadas. Esse ponto é fundamental para assegurar que informações sensíveis não sejam usadas em benefício pessoal ou de terceiros, comprometendo a confiança no sistema público.
Período de Carência de Seis Meses
Uma das medidas mais importantes para evitar conflitos de interesses após o término do vínculo com o Poder Executivo Federal é a imposição de um período de carência de seis meses. Durante esse período, que é contado a partir da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, várias restrições se aplicam, a menos que haja autorização expressa da Comissão de Ética Pública ou da Controladoria-Geral da União, conforme apropriado.
a) Prestação de Serviços
Durante os seis meses após o término do cargo ou emprego, é vedado prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. Essa restrição visa evitar que ex-servidores usem sua influência anterior para obter vantagens indevidas ou favorecer interesses privados.
b) Aceitação de Cargos e Vínculos Profissionais
É igualmente proibido aceitar cargo de administrador ou conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado. Essa medida visa impedir que ex-servidores assumam posições que possam criar um conflito de interesses com sua atuação anterior.
c) Contratos com Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Federal
Durante o período de carência, é vedado celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, mesmo que indiretamente relacionados ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego. Isso evita que ex-servidores se beneficiem de contratos com base em sua experiência anterior no governo.
d) Intervenção em Favor de Interesse Privado
Por fim, é proibido intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego. Isso garante que ex-servidores não usem sua influência para beneficiar interesses particulares em detrimento do interesse público.
Mas, por que é tão importante saber disso tudo?
De forma bem resumida, imagine que um Ministro de Estado deixe o seu cargo e seja capitaneado por uma empresa privada com interesses nas políticas públicas que até então aquele Ministro comandava.
Esta ex-autoridade possui conhecimentos estratégicos relevantes que poderão conceder vantagem competitiva desproporcional à empresa privada que o contratar. Por outro lado, aquele ex-Ministro ainda pode possuir diversos contatos e influências dentro do Ministério que comandava e utilizar-se deste prestígio para beneficiar a empresa contratante.
É por este motivo que as Altas Autoridades do Poder Executivo Federal (DAS 5 ou superior e equivalente) devem submeter, à Comissão de Ética Pública, as propostas de emprego recebidas nos 6 meses posteriores à saída do cargo e, caso a CEP se manifeste pela constatação de conflito de interesses, a ex-autoridade ficará proibida de aceitar o emprego e passará a receber o salário do cargo que ocupava, por até 6 meses após o termino de sua gestão.
Mas lembre-se, autoridades DAS 5 ou superior e equivalentes, submetem a pesquisa à Comissão de Ética Pública. Os demais servidores submetem à CGU. (leia o nosso artigo sobre equivalência de cargos clicando aqui).
Mas apenas as autoridades submetidas à CEP por força da Lei 12.813/2013 podem receber a quarentena!
Leia mais sobre este interessante tema no nosso artigo “Oque Significa Quando a CEP Constata ‘Conflito de Interesses APÓS o Exercício do Cargo’?“
Fontes: CEP e Lei 12.813/2013