outubro 16, 2024

CGU: Conflito de Interesses no âmbito das Comissões de Ética Setoriais

 

Conflito de Interesses


CGU: Conflito de Interesses no âmbito das Comissões de Ética Setoriais: Lei nº 12.813/2013

Compreender as nuances do conflito de interesses e suas implicações é fundamental para uma administração pública ética e transparente. A Lei nº 12.813/2013, que trata desse assunto no âmbito do Poder Executivo Federal, desempenha um papel crucial na promoção da integridade e no combate a possíveis desvios de conduta por parte de agentes públicos. Neste texto, vamos explorar com mais profundidade algumas das situações que configuram conflito de interesses, as possíveis consequências da sua configuração e como prevenir essas situações.

Antes de continuar, devemos ter em mente que o Conflito de Interesses no Governo Federal é tratado por duas entidades diferentes:

Pela Comissão de Ética Pública, para os ocupantes de cargos:

I – de ministro de Estado;

II – de natureza especial ou equivalentes;

III – de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

IV – do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

Pela Controladoria Geral da União (CGU):

I – Para todos os demais servidores.


Situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público:

A Lei nº 12.813/2013 define claramente algumas situações que podem caracterizar conflito de interesses enquanto um agente público exerce seu cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. É essencial que essas situações sejam compreendidas para evitar potenciais problemas éticos e legais.

Divulgação de informação privilegiada:

Um agente público deve resguardar informações privilegiadas obtidas em razão de suas atividades. Informações privilegiadas são aquelas sigilosas ou com repercussão econômica ou financeira que não são de amplo conhecimento público. Isso significa que um agente público, mesmo que seja um professor, não deve compartilhar informações privilegiadas em sala de aula ou em materiais didáticos.

Prestação de serviço ou relação de negócio com interessados em decisões do agente público:

Evitar conflito de interesses também implica não prestar serviços ou estabelecer relações de negócios com instituições que tenham interesse nas decisões do agente público. Por exemplo, um agente público não deve prestar serviços a uma instituição que foi contratada por sua unidade organizacional, sendo ele responsável pela contratação.

Exercício de atividade incompatível com as atribuições do cargo ou emprego:

A incompatibilidade surge quando o agente público não pode exercer plenamente seu cargo ou emprego público e outra atividade privada ao mesmo tempo. Isso pode acontecer quando a atividade privada interfere nas funções públicas, como no caso de um agente público que trabalha com informações financeiras relevantes e deseja gerenciar carteiras no mercado financeiro.

Representação de interesses privados na Administração Pública federal:

É crucial que um agente público não represente interesses privados em órgãos e entidades onde ele possa receber tratamento diferenciado devido a relacionamentos especiais com colegas de trabalho. Isso garante a impessoalidade e a moralidade na administração pública.

Benefício indevido a pessoa jurídica da qual o agente público ou familiar próximo participe:

Um agente público não deve deliberadamente interferir em atos de gestão para beneficiar uma pessoa jurídica na qual ele ou um familiar próximo tenha participação. Se membros da família do agente público estiverem envolvidos em atividades privadas que possam entrar em conflito com as atividades do agente público, ele deve comunicar à chefia e se abster de participar de decisões relacionadas aos negócios da família.

Prestação de serviços a empresa regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado:

O agente público não pode prestar serviços a uma empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão ou entidade ao qual ele está vinculado.

Essas situações exemplificam as circunstâncias em que um agente público pode enfrentar conflitos de interesses durante o exercício de seu cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. No entanto, a Lei nº 12.813/2013 também aborda ações que podem ser tomadas para prevenir e gerenciar essas situações de forma eficaz.

Possíveis consequências da configuração de conflito de interesses:

A configuração de um conflito de interesses pode acarretar graves consequências legais para um agente público. De acordo com a Lei de Conflito de Interesses, um agente público que se encontre em situação de conflito de interesses pode estar sujeito a:

Demissão: O agente público pode ser demitido de seu cargo ou emprego em decorrência do conflito de interesses.

Multa: Além da demissão, ele também pode ser multado.

Ressarcimento do dano: Se houver prejuízo ao patrimônio público decorrente do conflito, o agente público pode ser obrigado a ressarcir o dano.


Perda de direitos políticos: A configuração de conflito de interesses pode levar à perda de direitos políticos do agente público.

Essas penalidades visam garantir que os agentes públicos ajam de forma ética e em conformidade com os princípios da administração pública.

Prevenindo situações que possam gerar conflito de interesses:

Para evitar conflitos de interesses e suas consequências adversas, os agentes públicos devem estar cientes das regras e regulamentos aplicáveis e adotar práticas adequadas de gestão de riscos pessoais. É importante que, em caso de dúvidas, os agentes públicos busquem orientação junto às instâncias responsáveis.

A Comissão de Ética Pública da Presidência da República é uma fonte de consulta importante para aqueles que ocupam cargos DAS de nível 5 ou superior, ou equivalentes. Eles podem buscar orientação e esclarecimento sobre situações de possível conflito de interesses junto a essa comissão.

Para os demais agentes públicos, existe o Sistema Eletrônico de Prevenção ao Conflito de Interesses (SeCI), disponível na internet, onde podem cadastrar suas dúvidas e obter respostas dos órgãos ou entidades de exercício. Esse sistema, em conjunto com a consulta à Comissão de Ética Pública, ajuda a cumprir a obrigação legal de prevenir situações de conflito de interesses.

Exemplo prático: Magistério:

Uma das atividades privadas mais comuns exercidas por agentes públicos é o magistério. No entanto, é necessário compreender as regras específicas que se aplicam a essa atividade.

Atividades de magistério podem incluir:

  • Docência em instituição de ensino, pesquisa ou ciência e tecnologia, pública ou privada.
  • Ministração de capacitação ou treinamento, por meio de cursos, palestras ou conferências.
  • Atividades de suporte, como coordenação, monitoramento, avaliação e participação em bancas examinadoras.

Em geral, o magistério é permitido para agentes públicos federais, desde que sejam respeitadas algumas regras, como as relacionadas à compatibilidade de horários, acumulação de cargos e empregos, regime jurídico e carreira do agente público.

Entretanto, é importante notar que existem restrições específicas para o magistério em cursos preparatórios para concursos públicos ou processos seletivos. O agente público não pode atuar em atividades relacionadas à definição do cronograma ou do conteúdo programático do certame, à elaboração, aplicação e correção de provas, incluindo o curso de formação, teste psicotécnico ou psicológico e prova de aptidão.

Para evitar conflitos de interesses relacionados ao magistério, os agentes públicos devem compreender claramente essas regras e, em caso de dúvidas, buscar orientação junto às instâncias responsáveis.

Conclusão:

A Lei nº 12.813/2013 desempenha um papel crucial na promoção da integridade e na prevenção de conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo Federal. É fundamental que os agentes públicos compreendam as situações que configuram conflito de interesses, as consequências da sua configuração e adotem práticas adequadas para prevenir essas situações.

A consulta à Comissão de Ética Pública e o uso do Sistema Eletrônico de Prevenção ao Conflito de Interesses são ferramentas valiosas para garantir o cumprimento das obrigações legais e éticas relacionadas ao conflito de interesses. Além disso, é importante que os agentes públicos estejam cientes das regras específicas que se aplicam a atividades como o magistério e as sigam rigorosamente para evitar problemas futuros.

A promoção da integridade e da ética na administração pública é fundamental para o bom funcionamento do Estado e a confiança da sociedade nas instituições governamentais. Portanto, a compreensão e o cumprimento das regras relacionadas ao conflito de interesses são de extrema importância para todos os agentes públicos.


Fontes: CEP e CGU

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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