outubro 16, 2024

Acúmulo de Funções na Comissão de Ética Setorial e Auditoria Interna. Pode??

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Acúmulo de Funções na Comissão de Ética Setorial e Auditoria Interna: Uma Análise com Base no Sistema de Gestão da Ética

A questão do acúmulo de funções na Comissão de Ética Setorial em conjunto com a auditoria interna do órgão é de relevância no contexto da gestão ética do governo. O Protocolo nº 24.953/2015 fornece orientações claras sobre essa questão e merece análise.

Acúmulo de Funções nas Comissões de Ética Setorial

De acordo com o Sistema de Gestão da Ética, o trabalho dos membros nas Comissões de Ética Setoriais não é exclusivo. Em regra, os membros podem acumular a função nas comissões com suas atribuições nos respectivos setores de lotação. Esta é uma abordagem prática e eficaz que permite que os membros desempenhem um papel ativo na promoção da ética dentro da organização governamental.

Entretanto, há uma exceção a essa regra. Conforme o precedente estabelecido no Protocolo nº 24.953/2015, apenas o dirigente máximo da organização e seus substitutos legais ou regimentais não podem compor a Comissão de Ética Setorial. Essa restrição é fundamentada no artigo 5º do Decreto nº 6.026/2007, que confere ao dirigente máximo o poder de designar os membros da Comissão de Ética. Essa designação é crucial para garantir a independência e a imparcialidade das Comissões de Ética Setoriais.

Evitando Conflitos de Interesse

É importante destacar que não é recomendável que membros de Comissões de Ética Setoriais também façam parte de comissões de sindicância ou de processos administrativos disciplinares. Essa recomendação é baseada na possibilidade de surgirem conflitos de interesse.

Conforme o Protocolo nº 24.953/2015, o entendimento da Comissão de Ética Pública é que a atuação de um agente público na Comissão de Ética e na Comissão de Sindicância para apuração de infração disciplinar não é aconselhável. Isso se deve ao fato de que os mesmos fatos ou condutas podem dar origem a dois processos distintos, um disciplinar e outro ético. Essa duplicação de processos pode resultar em conflitos e impedimentos para o membro da Comissão de Ética se ele atuar simultaneamente no processo disciplinar.

O Decreto nº 6.029/2007 prevê a possibilidade de ilícitos penais, civis, disciplinares e éticos decorrentes de um mesmo fato ou conduta, e estabelece que cada setor competente deve apurar esses ilícitos. Portanto, a recomendação é evitar o acúmulo de funções nas duas comissões, a fim de evitar conflitos e garantir que cada processo seja conduzido de maneira adequada.

Conclusão

O Sistema de Gestão da Ética estabelece diretrizes claras sobre o acúmulo de funções nas Comissões de Ética Setoriais e ressalta a importância de evitar conflitos de interesse. A regra geral permite que os membros atuem nas comissões ao lado de suas atribuições regulares. No entanto, é essencial que a designação dos membros da Comissão de Ética Setorial seja feita pelo dirigente máximo da organização, garantindo assim sua independência e imparcialidade.

Além disso, a recomendação de evitar o acúmulo de funções entre as comissões de ética e as comissões de sindicância ou de processos administrativos disciplinares visa garantir a integridade e a objetividade de cada processo. É fundamental que a ética e a disciplina sejam tratadas de maneira separada e adequada, garantindo que os direitos e interesses de todas as partes envolvidas sejam respeitados.

Portanto, o Sistema de Gestão da Ética oferece uma estrutura sólida para a promoção da ética no governo, estabelecendo diretrizes claras para o funcionamento das Comissões de Ética Setoriais e evitando conflitos de interesse que possam comprometer a integridade do processo ético.

Este artigo apresenta uma análise das orientações do Sistema de Gestão da Ética com base no Protocolo nº 24.953/2015, destacando a importância da independência das Comissões de Ética Setoriais e da separação das funções éticas e disciplinares.

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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