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Ética, Moralidade e Legalidade: Conceitos Filosóficos
Introdução
Filósofos Antigos:
Aristóteles (384-322 a.C.)
Ética: A ética aristotélica é centrada na busca da felicidade e na virtude moral como o equilíbrio entre extremos.
Moralidade: A moralidade é vista como um conjunto de virtudes e vícios que influenciam o comportamento humano.
Legalidade: Aristóteles acreditava que a legalidade estava relacionada à justiça e ao cumprimento das leis da cidade.
Immanuel Kant (1724-1804)
Ética: A ética kantiana é deontológica, enfocando a moralidade como um dever baseado em princípios universais.
Moralidade: Moralidade é baseada na obrigação de agir de acordo com deveres categóricos, independentemente das consequências.
Legalidade: Kant via a legalidade como um sistema necessário para garantir que os deveres morais fossem cumpridos na sociedade.
Sócrates (469-399 a.C.)
Ética: Sócrates enfatizava a importância do autoconhecimento e do exame constante da própria vida para alcançar a virtude.
Moralidade: A moralidade estava intrinsecamente ligada ao conhecimento, e ele acreditava que ninguém faz o mal de forma deliberada.
Legalidade: Sócrates defendia o cumprimento das leis da cidade, mesmo que fossem injustas, como um dever moral.
Filósofos Modernos:
John Stuart Mill (1806-1873)
Ética: Mill era um defensor do utilitarismo, que considera a ética como a maximização da felicidade da maioria.
Moralidade: Moralidade é avaliada com base na utilidade, ou seja, a ação moral é aquela que produz o maior bem para o maior número.
Legalidade: Mill apoiava a legalidade, mas argumentava que leis injustas deveriam ser questionadas e reformadas.
Friedrich Nietzsche (1844-1900)
Ética: Nietzsche questionou a moral tradicional e defendeu uma ética baseada na vontade de poder e na superação de si mesmo.
Moralidade: Ele via a moralidade convencional como uma expressão de fraqueza e a moralidade superior como a afirmação da vida.
Legalidade: Nietzsche não era estritamente legalista, argumentando que a legalidade muitas vezes reflete valores enfraquecedores.
Thomas Hobbes (1588-1679)
Ética: Hobbes era um contratualista e acreditava que a ética estava ligada a acordos sociais para evitar o estado de natureza.
Moralidade: Moralidade é uma convenção social necessária para manter a ordem e evitar o caos.
Legalidade: Hobbes via a legalidade como um instrumento fundamental para garantir a paz e a segurança na sociedade.
Outros Filósofos:
Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
Ética: Rousseau argumentava que a ética estava relacionada à vontade geral, que representava os interesses coletivos.
Moralidade: A moralidade estava ligada à submissão à vontade geral, que expressava o bem comum.
Legalidade: A legalidade era vista como a expressão da vontade geral e, portanto, um pilar da sociedade justa.
John Locke (1632-1704)
Ética: Locke via a ética como baseada nos direitos naturais do homem, incluindo vida, liberdade e propriedade.
Moralidade: A moralidade estava relacionada ao respeito pelos direitos naturais dos outros.
Legalidade: Locke via a legalidade como uma garantia dos direitos naturais e da propriedade privada.
Platão (428/427-348/347 a.C.)
Ética: Platão associava a ética à busca da verdade e à realização da justiça em um estado ideal.
Moralidade: Moralidade estava ligada à harmonia da alma e à sabedoria, alcançada por meio da filosofia.
Legalidade: Platão via a legalidade como uma expressão da justiça e da ordem na sociedade.
David Hume (1711-1776)
Ética: Hume defendia uma ética baseada na simpatia e na natureza humana, argumentando que a moralidade é uma questão de sentimentos.
Moralidade: A moralidade é determinada pela empatia e pela aprovação moral compartilhada.
Legalidade: Hume via a legalidade como uma construção social que reflete os sentimentos e convenções morais da sociedade.
Filósofos Brasileiros:
Leandro Karnal:
Ética: Enfatiza a importância da ética como um guia para a conduta humana. Ele destaca a necessidade de reflexão sobre valores pessoais e sociais para tomar decisões éticas.
Moralidade: Para Karnal, a moralidade está relacionada à construção de princípios e valores que orientam as ações humanas, promovendo o bem-estar individual e coletivo.
Legalidade: Karnal reconhece a importância da legalidade como um sistema que estabelece regras e limites para a convivência social, mas ressalta que a ética e a moralidade não devem ser subjugadas pela legalidade.
Mário Sérgio Cortella:
Ética: Aborda a ética como um conjunto de escolhas que definem o caráter de uma pessoa. Ele enfatiza a importância da responsabilidade moral.
Moralidade: Cortella acredita que a moralidade é fundamentada em valores e princípios que orientam a tomada de decisões e o comportamento ético, visando ao bem comum.
Legalidade: Ele reconhece a legalidade como um pilar da sociedade, mas destaca que seguir apenas as leis sem considerar a ética e a moral pode levar a resultados injustos.
Marilena Chaui:
Ética: Discute a ética em seu contexto político e social. Ela argumenta que a ética está relacionada à justiça social e à igualdade.
Moralidade: Chaui vê a moralidade como uma construção cultural e social que reflete as normas e valores da sociedade, mas ressalta a importância de questionar e reformar moralidades opressivas.
Legalidade: Ela aborda a legalidade como uma expressão das relações de poder na sociedade e enfatiza a necessidade de lutar por leis mais justas e igualitárias
Clóvis de Barros Filho:
Ética: Explora a ética como a busca pela realização pessoal e pela felicidade, sem prejudicar os outros.
Moralidade: Ele enfatiza a importância da moralidade como um guia para a conduta humana, baseada em valores que promovem a convivência harmoniosa.
Legalidade: Barros Filho reconhece a legalidade como um sistema necessário para estabelecer regras na sociedade, mas destaca que a ética e a moral não devem ser negligenciadas em prol da conformidade com a lei.
Márcia Tiburi:
Moralidade: Ela vê a moralidade como um sistema complexo de valores e normas que podem variar culturalmente, mas destaca a necessidade de uma moral que promova a justiça e a igualdade.
Legalidade: Tiburi reconhece a legalidade como uma construção social que pode ser usada tanto para promover a justiça quanto para perpetuar a injustiça, enfatizando a importância de uma legalidade justa.