outubro 16, 2024

Situações de Conflito de Interesses no Exercício do Cargo ou Emprego no Poder Executivo Federal

 
conflito de interesses

Situações de Conflito de Interesses no Exercício do Cargo ou Emprego no Poder Executivo Federal

O Artigo 5º da Lei nº 12.813/2013 estabelece de forma clara e abrangente as situações que configuram conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal. Essas disposições visam garantir que os agentes públicos ajam com integridade e ética em todas as suas atividades, protegendo o interesse coletivo e evitando influências inadequadas. Vamos explorar em detalhes essas situações:

Divulgação ou Uso de Informação Privilegiada

O Inciso I proíbe a divulgação ou uso de informação privilegiada em proveito próprio ou de terceiros, quando obtida em razão das atividades exercidas pelo agente público. Isso significa que qualquer tentativa de tirar vantagem de informações confidenciais, seja para benefício pessoal ou de terceiros, é estritamente proibida.

Relação de Negócios com Interessados em Decisões

O Inciso II impede que o agente público exerça atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisões tomadas pelo agente ou pelo colegiado do qual ele faça parte. Essa medida visa evitar influências indevidas nas decisões do setor público.

Incompatibilidade com as Atribuições do Cargo

O Inciso III proíbe o exercício, direto ou indireto, de atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego. Essa incompatibilidade se estende a atividades desenvolvidas em áreas ou matérias correlatas. A intenção é garantir que os agentes públicos foquem exclusivamente em suas responsabilidades oficiais e evitem conflitos de interesse.

Atuação como Procurador, Consultor, Assessor ou Intermediário de Interesses Privados

O Inciso IV veda a atuação, mesmo que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso evita que os agentes públicos atuem como agentes de interesses privados dentro da máquina pública.

Atos em Benefício de Pessoa Jurídica Ligada ao Agente

O Inciso V estabelece que é proibido praticar atos em benefício de pessoa jurídica da qual o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins até o terceiro grau, participe e que possa ser por ele beneficiada ou influenciar em seus atos de gestão. Essa medida visa evitar qualquer influência indevida em favor de empresas relacionadas aos agentes públicos.

Recebimento de Presentes

O Inciso VI regula o recebimento de presentes por parte dos agentes públicos. Eles não podem receber presentes de indivíduos ou entidades que tenham interesse em decisões tomadas pelo agente ou pelo colegiado do qual ele faça parte, a menos que isso esteja dentro dos limites e condições estabelecidos em regulamento.

Prestação de Serviços a Empresas Controladas, Fiscalizadas ou Reguladas

O Inciso VII proíbe a prestação de serviços, mesmo que eventuais, a empresas cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado. Isso evita que os agentes públicos prestem serviços a empresas que possam ter interesse direto em decisões governamentais.


É importante destacar que todas essas situações de conflito de interesses se aplicam não apenas aos ocupantes de cargos e empregos mencionados no Artigo 2º, mas também aos servidores que estejam em licença ou afastamento. Isso assegura que a integridade e a ética sejam mantidas em todas as circunstâncias, mesmo quando os agentes não estão ativamente no exercício de suas funções.

Essas medidas visam garantir que o serviço público seja realizado com total transparência e em prol do interesse coletivo, protegendo os cidadãos contra práticas impróprias que possam comprometer a integridade das instituições governamentais.

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

View all posts by Waldo →