outubro 16, 2024

Regras Deontológicas para o Servidor Público Federal

 

Ética - Regras Deontológicas


Regras Deontológicas para o Servidor Público Federal

As Regras Deontológicas para o Servidor Público Federal constituem um conjunto de princípios éticos que norteiam a conduta dos servidores no exercício de suas funções. Estas regras representam a base fundamental para a promoção de um serviço público ético, eficiente e voltado para o bem comum. Elas estão previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

Neste artigo, exploraremos cada uma dessas regras e seu impacto na administração pública.

1. Dignidade e Ética

A primeira regra destaca a importância da dignidade, decoro e zelo na conduta do servidor público. A ética e a consciência dos princípios morais devem guiar todas as ações, tanto no trabalho quanto na vida pessoal. O servidor público é um representante do poder estatal, e suas atitudes refletem diretamente na imagem e tradição dos serviços públicos.

2. O Elemento Ético

A segunda regra enfatiza que o servidor público não pode ignorar o elemento ético em sua conduta. Ele não deve apenas discernir entre o legal e o ilegal, mas também entre o honesto e o desonesto. A integridade e a honestidade devem ser os pilares de suas decisões, em conformidade com a Constituição Federal.

3. Moralidade e Bem Comum

A moralidade na Administração Pública vai além de distinguir o certo do errado. Ela deve estar alinhada com o bem comum, como estabelecido na terceira regra. Equilibrar a legalidade com a finalidade é essencial para consolidar a moralidade nas ações administrativas.

4. Moralidade e Remuneração

A quarta regra destaca que a remuneração do servidor público é financiada pelos tributos pagos por todos, incluindo ele próprio. Portanto, a moralidade administrativa deve ser parte integrante do Direito e fator indissociável de sua aplicação. É uma contrapartida justa pelos recursos públicos recebidos.

5. Serviço como Contribuição ao Bem-Estar

O quinto princípio ressalta que o trabalho do servidor público é uma contribuição ao seu próprio bem-estar e ao da sociedade como um todo. O sucesso no serviço público é um patrimônio pessoal e coletivo.

6. Vida Pública e Vida Privada

A sexta regra destaca que a função pública faz parte da vida privada do servidor público. Suas ações no dia a dia afetam sua reputação no ambiente de trabalho. A integridade deve prevalecer tanto na vida profissional quanto na pessoal.

7. Publicidade dos Atos Administrativos

A sétima regra afirma que, salvo exceções específicas, a publicidade de qualquer ato administrativo é essencial para sua eficácia e moralidade. Negar a publicidade é um comprometimento ético contra o bem comum, prejudicando aqueles que têm o direito de conhecer os atos públicos.

8. Direito à Verdade

A oitava regra declara que toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode ocultar ou distorcer a verdade, mesmo que isso vá contra os interesses da pessoa envolvida ou da Administração Pública. A honestidade é essencial para a dignidade humana e a estabilidade de uma Nação.

9. Cortesia e Dedicação

A nona regra destaca a importância da cortesia, boa vontade e dedicação no serviço público. Tratar mal os contribuintes representa um dano moral. Cuidar do patrimônio público, demonstrando responsabilidade, é um ato de respeito aos esforços coletivos.

10. Evitar Esperas e Atrasos

A décima regra enfatiza que deixar as pessoas esperando por soluções, causando filas e atrasos na prestação de serviços, não é apenas antiético, mas também causa grave dano moral aos usuários do serviço público.

11. Obediência às Ordens Legais

A décima primeira regra ressalta que o servidor público deve obedecer às ordens legais de seus superiores, evitando negligência. Erros repetidos e desleixo podem prejudicar a eficiência da função pública.

12. Ausência Injustificada

A décima segunda regra destaca que a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho desmoraliza o serviço público e prejudica as relações interpessoais.

13. Colaboração e Harmonia

A décima terceira regra enfatiza que o servidor público deve colaborar e manter harmonia com a estrutura organizacional e seus colegas. O trabalho conjunto é essencial para o crescimento da Nação.

Essas regras deontológicas constituem um guia essencial para a ética e eficiência no serviço público. Elas não apenas orientam o comportamento dos servidores, mas também promovem a transparência, a moralidade e o respeito pelo bem comum, pilares fundamentais para o bom funcionamento da administração pública

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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