outubro 16, 2024

Coexistência do Código de Ética Profissional do Servidor Público e de Códigos de Ética Específicos

 

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Coexistência do Código de Ética Profissional do Servidor Público e de Códigos de Ética Específicos

Este artigo aborda o precedente da Comissão de Ética Pública, registrado no processo n.º 00191.000473/2017-63, em outubro/2017, onde se discutiu a necessidade de conciliar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil com um Código de Ética mais específico (no caso, da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)). O objetivo era garantir a observância das obrigações internacionais da ABCD, uma vez que esta é signatária do Código Mundial Antidopagem.

O relator, Conselheiro Mauro de Azevedo Menezes, esclareceu que não há impedimento para a coexistência de um Código de Ética específico com o Código de Ética Profissional dos Servidores do Poder Executivo. No entanto, enfatizou que o Código de Ética específico deve respeitar os princípios gerais estabelecidos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, conforme definido no Decreto n° 1.171/1994, bem como no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Além disso, o relator ressaltou a importância de que o Código de Ética específico da ABCD seja publicado por meio de Portaria, assinada pelo Ministro do Esporte. Isso garante a oficialização e o compromisso da autoridade governamental com as normas éticas que regem a atuação da ABCD.

Regulação de Conflitos de Interesses

No que diz respeito a conflitos de interesses, o relator mencionou que as situações envolvendo ocupantes de cargos ou empregos no âmbito do Poder Executivo Federal são regulamentadas pela Lei 12.813/2013. Essa lei estabelece as diretrizes para prevenir conflitos de interesses e garantir a integridade da administração pública.

Os ocupantes de determinados cargos, como ministros de Estado, cargos de natureza especial, presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como servidores do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) de nível 5 ou superior, ou equivalentes, estão sujeitos ao regime estabelecido por essa lei.

A lei define que os ocupantes de cargos ou empregos que possam proporcionar acesso a informações privilegiadas com potencial vantagem econômica ou financeira para o agente público ou terceiros estão sujeitos às regras sobre conflitos de interesses.

Consulta às Comissões de Ética

No caso de dúvidas sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente público deve buscar orientação junto às entidades responsáveis. Para os agentes mencionados nos incisos I a IV do art. 2º da Lei 12.813/2013, a Comissão de Ética Pública é a instância competente para oferecer orientações e diretrizes éticas. Para os demais agentes, a Controladoria-Geral da União é a entidade responsável por lidar com essas questões.

No endereço eletrônico abaixo, a Comissão de Ética Pública disponibiliza meios para contato e consultas:

https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/governanca/etica-publica/sistema-de-gestao-da-etica/consultas-sistema

Conclusão

A conciliação da regulamentação ética, incluindo a coexistência de Códigos de Ética específicos e gerais, é fundamental para garantir a integridade e a transparência na administração pública. Além disso, as medidas para prevenir e lidar com conflitos de interesses desempenham um papel crucial na manutenção da confiança do público na atuação dos servidores públicos e na eficiência do governo.

Esse processo demonstra a importância de estabelecer diretrizes claras e mecanismos de consulta para orientar os agentes públicos na tomada de decisões éticas. A busca por orientação junto às Comissões de Ética é fundamental para lidar com situações complexas e garantir a conformidade com as normas éticas estabelecidas.

Waldo

Mestre em Administração Pública com especialização em Segurança Pública e Cidadania. Ele é um facilitador/instrutor experiente nas Disciplinas de Ética Pública, Direitos Humanos e um Formador de Formadores no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Waldo já ocupou posições de destaque, incluindo a de Conselheiro Nacional de Segurança Pública e Membro do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Sua ampla experiência na investigação e apuração de condutas éticas de altas autoridades o torna um guia confiável na busca por um serviço público mais ético.

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